As “Batotas” dos legisladores são-tomenses.

Tanto na lei Anti-corrupção presente nos art.452º. 1) e 4), art. 453º., art.454º e do Enriquecimento Ilícito no art. 455º 1) do C.P., os legisladores ou seja os deputados/ técnicos juristas que estiveram envolvidos no protejo lei que deu origem a esta lei fizeram questão de isentar a culpa aos políticos. Digo os políticos com […]

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