Denúncia de tortura nas forças armadas.

Data do acontecimento 8 de setembro de 2014

Independentemente da ação do suspeito ou do detido, no estado democrático rege-se pelas normais e leis.

Na  Constituição da República de STP

Artigo 23.º
Direito à Integridade Pessoal
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem tratos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Consultando no Código Penal encontramos além do Abuso de Autoridade o seguinte;

Dos Crimes contra a Humanidade
“ARTIGO 215.º [Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos]
1. Quem, tendo por função a prevenção, perseguição, investigação ou conhecimento de infracções criminais, contravencionais, contra-ordenacionais ou disciplinares, a execução de sanções da mesma natureza ou a protecção, guarda ou vigilância de pessoa detida ou presa, a torturar ou tratar de forma cruel, degradante ou desumana para:
a) Obter dela ou de outra pessoa confissão, depoimento, declaração ou informação;
b) A castigar por acto cometido ou supostamente cometido por ela ou por outra pessoa; ou
c) A intimidar ou para intimidar outra pessoa;
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

ARTIGO 216.º [Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves]
1. Quem, nos termos e condições referidos no artigo anterior:
a) Produzir ofensa à integridade física grave;
b) Empregar meios ou métodos de tortura particularmente graves, designadamente espancamentos, electrochoques, simulacros de execução ou substâncias alucinatórias; ou
c) Praticar habitualmente actos referidos no artigo anterior;
é punido com pena de prisão de 3 a 12 anos.
2. Se dos factos descritos neste artigo ou no artigo anterior resultar suicídio ou morte da vítima, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
ARTIGO 217.º [Omissão de denúncia]
O superior hierárquico que, tendo conhecimento da prática, por subordinado, de facto descrito nos artigos 215.º ou 216.º, não fizer a denúncia no prazo máximo de 3 dias após o conhecimento, é punido com pena de prisão até 4 anos.

Direito de Resposta:

– O Centro de Integridade Pública de São Tomé e Príncipe entrou em contacto telefónico com o Brigadeiro Justino  Lima para apurar a veracidade do vídeo. Segundo o mesmo, o cidadão agredido, participou num assalto à uma militar das FASTP apoderando de uma mala contendo dinheiro e uma arma de fogo que estava na pose da militar. A forma que encontraram para recuperar a arma de fogo da FASTP e o suspeito indicar outro elemento que participou no assalto , seria imprimir a suposta tortura. Há uma onda de assaltos violentos, violações de mulheres e crianças em São Tomé e Príncipe pelos supostos elementos que saem muitas vezes impunes e com alguma  conivência dos policias.

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