«FITXICÊLU | CRENÇAS, ESTIGMA E OSTRACISMO»
Ano: 2016
Participação do CIPSTP no II Seminario conjunto IBP/Pro PALOP TL ISC
Rio de Janeiro 28 novembro de 2016. A International Budget Partnership (IBP) e o Pro PALOP-TL ISC, projeto inteiramente financiado pela União Europeia (EU) e administrado diretamente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), realizou, entre os dias 28 a 30 de novembro de 2016, o II Seminário Conjunto IBP/Pro PALOP-TL ISC sobre o […]
ENSAIO SOBRE O ALCANCE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL
O artigo que a União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) e a Sociedade Portuguesa de Direito Internacional (SPDI) JONAS GENTIL⃰ [jonasgentil@hotmail.com] Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) Professor da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de São Tomé e Príncipe (UL-STP) Presidente do Instituto do Direito […]
Um livro com abordagens anticorrupção e direitos humanos
Uma obra que mostra Direito para leigos em matéria jurídica , Informação Jurídica, Cultural Geral sobre o Direito e a Política. Segundo o autor Hilário Garrido trata-se de um despertador de consciências para o exercício de cidadania.
Protocolo entre a Transparência Internacional pt e o CIPSTP
É com a maior expectativa que a Direcção do CIPSTP inicia esta nova etapa do relacionamento institucional com a TIAC, confiando que o futuro se encarregará de tornar a frutífero o trabalho conjunto no combate à fraude, economia não registada e corrupção em ambos os países. Documento em PDF
A candidata as PR’2016 apresenta TC alegadas irregularidades na 2ª Volta!
Maria das Neves candidata às eleições presidenciais de 17 de julho, e que ficou excluída de participar na segunda volta de 7 de Agosto, apresentou ao Tribunal diversas alegadas irregularidades ocorridas no escrutínio de 7 de Agosto. Leia o documento submetido ao Supremo Tribunal de Justiça . Baixar PDF protesto-sobre-irregularidade-da-2a-volta Fonte : Telanon.info
A validade da desistência do 2º candidato mais votado
O provisório afinal não é tão somente provisório. …E AGORA? “(…) 1.º Nos termos do n.º 1 do art.º 15 da Lei eleitoral, ‘’após a realização do primeiro sufrágio, a eventual desistência de qualquer dos dois candidatos mais votados só pode ocorrer até às 18 horas do segundo dia posterior à primeira votação. 2º Tal […]