ADVOCACIA, Capacitação para sociedade civil santomense.

Cláudia Pedra Cláudia Pedra é especialista em direitos humanos e migrações. Licenciada em relações internacionais e mestre em estratégia, foi Consultora do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, Investigadora para a Ásia e sobre o Tráfico de Pessoas no Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais, Investigadora e Gestora de Projetos na Organização Internacional para as Migrações e Diretora Executiva da Amnistia Internacional Portugal. Atualmente é Coordenadora Técnica da Bolsa de Valores Sociais, Managing Partner da Stone Soup Consulting, investigadora e docente.
Há mais de 20 anos que trabalha na área de direitos humanos em questões como a discriminação, a educação para os direitos humanos, a universalidade dos direitos humanos, direitos das crianças e direitos de públicos vulneráveis. Tem mais de 40 artigos publicados sobre Direitos Humanos, relações internacionais e gestão de Organizações do Terceiro Setor e participou como autora em vários livros.IMG_1538

1. Objetivos  Compreender a distinção entre lóbi e advocacia;  Conhecer os tipos de ações de lóbi e advocacia;  Saber enquadrar as ações de lóbi e advocacia no contexto local, regional e nacional;  Saber enquadrar as ações de lóbi no contexto organizacional;  Saber planear ações de lóbi e advocacia;  Saber fundamentar as ações de lóbi e advocacia;  Saber realizar ações de lóbi e advocacia, incluindo campanhas;  Saber construir uma Teoria da Mudança;  Conhecer as estratégias de potenciação dos impactos sociais a atingir;  Saber construir indicadores de impacto e meios de verificação;  Saber mapear partes interessadas;  Saber potenciar as redes e parcerias para a advocacia;  Saber delinear objetivos estratégicos e indicadores SMART;  Conhecer boas práticas nacionais e internacionais na área da advocacia;  Trabalhar processos de decisão participativa e métodos de trabalho de grupo baseado em dinâmicas inovadoras.

Local: Sede da FONG na Quinta de Santo António, São Tomé.

Documento anexo: lei das ONGs STP