São Tomé e Príncipe concluiu processo de avaliação dos direitos humanos, ONU.

São Tomé e Príncipe concluiu esta quarta-feira dia 11 de novembro o processo de avaliação da situação dos direitos humanos no quadro do Exame Periódico Universal (EPU) do Conselho dos Direitos Humanos (CDH) da ONU em Genebra.

A vigésima terceira sessão da Revisão Periódica Universal (UPR) Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos  realizada em Genebra de 2 a 13 de Novembro, durante o qual o próximo grupo de 14 Estados foram programadas para ter seus registos de direitos humanos examinados no âmbito deste mecanismo.

Vídeo de Apresentação de STP- Ministro Justiça e DH

O grupo de Estados a ser revisto pelo Grupo de Trabalho de Revisão Periódica Universal durante esta sessão são (em ordem de avaliação agendada): Micronésia, Líbano, Mauritânia, Nauru, Ruanda, Nepal, Santa Lúcia, Omã, Myanmar, Áustria, Austrália, Geórgia , São Cristóvão e Nevis e São Tomé e Príncipe. A reunião teve lugar na sala 20, no Palais des Nations, em Genebra.

A delegação são-tomense considerou que 59 recomendações já tinham sido executadas, as quais referem, entre outras, à criação de uma instituição nacional de promoção dos direitos humanos.

São Tomé rejeitou duas recomendações relativas à prática e às crenças tradicionais associadas a rituais de bruxaria e feitiçaria.

“As práticas mencionadas nestas recomendações não existem em São Tomé e Príncipe”, indDIREITO H - STPicou a delegação no relatório final.

São Tomé e Príncipe terá agora de apresentar a sua posição definitiva sobre as recomendações formuladas na próxima reunião do CDH, a realizar em março de 2016.

Esta foi a segunda avaliação de São Tomé e Príncipe no quadro do EPU.

A delegação são-tomense foi chefiada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Roberto Pedro Raposo.

Nesta sessão, o Grupo de Trabalho do CDH analisou e aprovou os relatórios de 14 estados, que receberam um total de 2.683 recomendações, numa média de 191 por país.

Sobre a Revisão Periódica Universal

Resolução da Assembleia Geral 60/251, de 15 de Março de 2006, que criou o Conselho dos Direitos Humanos, mandatou o Conselho a “proceder a uma revisão periódica universal, baseado em informação objetiva e fidedigna, do cumprimento por cada Estado de suas obrigações em direitos humanos e compromissos em um modo que garanta a universalidade da cobertura e igualdade de tratamento em relação a todos os Estados; a revisão deve ser um mecanismo cooperativo, baseado em um diálogo interativo, com a plena participação do país em causa e com a consideração dada às suas necessidades de capacitação, tais um mecanismo será complementar e não duplicar o trabalho dos órgãos do tratado “.

Posteriormente, o mecanismo de Revisão Periódica Universal foi estabelecida através da adopção pelo Conselho da sua “pacote de desenvolvimento institucional” – HRC resolução 01/05 – em 18 de Junho de 2007, um ano após a sua primeira reunião. Entre os elementos deste pacote foi o novo mecanismo de Revisão Periódica Universal, que visa assegurar que todos os Estados Membros das Nações Unidas, a começar pelos membros do Conselho, ter seus registros examinados a fim de melhorar as condições dos direitos humanos no mundo. Além disso, o Conselho decidiu que essas avaliações seriam realizadas em um grupo de trabalho composto pelos 47 membros do Conselho.

O Grupo de Trabalho da RPU, consequentemente, realizou a sua sessão inaugural em abril de 2008 para o primeiro grupo de Estados, a ordem pela qual foi decidida através de sorteio. Com a realização desta primeira sessão do primeiro ciclo decolou através do qual todos os 193 Estados Membros das Nações Unidas tiveram seus registros de direitos humanos analisados ​​durante um período de quatro anos (abril de 2008 a outubro de 2011); isso incluiu o Sudão do Sul, que se tornou um Estado-Membro no decurso do primeiro ciclo. Até o momento, todos os Estados programado para participar de seu segundo ciclo de Revisão Periódica Universal ter feito isso. O segundo ciclo é programada para terminar em novembro de 2016

Por resolução do Conselho de Direitos Humanos 16/21 adoptada em 25 de Março de 2011 e decisão 17/119 referentes à avaliação do Conselho, a segunda e subsequentes ciclos do UPR deve focar, nomeadamente, a implementação das recomendações aceitas e os desenvolvimentos da situação dos direitos humanos no Estado sob revisão. Esta resolução e decisão também estabeleceu que a periodicidade da avaliação para o segundo e subsequentes ciclos será de quatro anos e meio, em vez de quatro, e, assim, 42 Estados seria revisto por ano durante três sessões do Grupo de Trabalho da RPU. Além disso, a ordem das avaliações estabelecidas para o primeiro ciclo estava a ser mantida. O calendário de comentários do Estado para o segundo ciclo pode ser encontrada no seguinte link: http://www2.ohchr.org/SPdocs/UPR/UPR-FullCycleCalendar_2nd.doc

onugenebraUPR Relatórios e Objetivos

De acordo com o “pacote de desenvolvimento institucional” do Conselho, e reforçado pelos resultados da avaliação do Conselho, adoptada em Março de 2011, os três documentos em que se devem basear comentários do Estado são informações elaboradas pelo Estado em causa, o que poderia ser apresentada oralmente ou por escrito; informações contidas nos relatórios dos órgãos de tratados e procedimentos especiais, que serão compilados em um relatório do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR); e informações fornecidas por outras partes interessadas relevantes para o UPR, incluindo organizações não-governamentais, instituições nacionais de direitos humanos, defensores dos direitos humanos, instituições acadêmicas e institutos de pesquisa, organizações regionais, bem como representantes da sociedade civil, também para ser resumidos por OHCHR em separado documento.

Per o pacote de desenvolvimento institucional adotada, os objectivos da Revisão Periódica Universal são: a melhoria da situação dos direitos humanos no terreno; cumprimento das obrigações de direitos humanos do Estado e compromissos e avaliação dos desenvolvimentos positivos e desafios enfrentados pelo Estado; o reforço da capacidade do Estado e de assistência técnica, em consulta com, e com o consentimento do, o Estado em causa; a partilha das melhores práticas entre os Estados e outras partes interessadas; apoio à cooperação na promoção e proteção dos direitos humanos; e, o fomento da cooperação plena e compromisso com o Conselho, outros organismos de direitos humanos e OHCHR.