Tribunal Constitucional indefere o pedido de Impugnação.

O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe indeferiu “liminarmente” hoje o pedido de impugnação à primeira volta da eleição presidencial de 17 de julho requerido conjuntamente pelos candidatos Manuel Pinto da Costa e Maria das Neves.

“Pelo exposto, não sendo de apreciar o mérito da causa e sem necessidade de mais delonga, nos termos conjugados do nº 1 do art. 163 da Lei Eleitoral e do nº 1, al. a) e al. c) do artigo 474 do Código do Processo Civil, por ineptidão é evidente que a pretensão dos impugnantes não pode proceder, respetivamente, vai liminarmente indeferida a presente impugnação”, lê-se no texto do acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.

O acórdão de três páginas, que foi entregue hoje à tarde aos mandatários das duas candidaturas, refere ainda que “os impugnantes não indicam a base legal constante da Lei Eleitoral ou outra de aplicação subsidiária do Código do Processo Civil que lhes dá amparo legal para que pudessem fazê-lo em conjunto, visto tratar-se de eleições presidenciais em que o Presidente da República é eleito por sufrágio uninominal”.

O acórdão explica ainda que “só as irregularidades ocorridas da votação e no apuramento nacional, distrital e geral” podem ser apreciadas em recurso contencioso “desde que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentados por escrito no ato em que se verificaram”.

O documento sublinha ainda que à data da entrada da referida impugnação estavam em curso os trabalhos de apuramento das Assembleias de Apuramento Distrital e outros concluídos, “cujas atas de apuramento distrital não fazem referência a quaisquer reclamações, protestos, contradesculpas ou contraprotestos pendentes”.

“Necessário se torna frisar que os factos reportados pelos impugnantes fazem referência aos fatos ocorridos no período da campanha eleitoral e no programa da TVS (televisão pública), factos não reclamados em sede própria e também não ocorridos diretamente nas Assembleias de voto”, explica o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que exerce também as funções de Tribunal Constitucional.

Os resultados provisórios divulgados logo após as eleições de 17 de julho deram a vitória ao candidato Evaristo Carvalho à primeira volta, mas os resultados oficiais ditaram a necessidade de uma segunda volta.

Segundo esses resultados, Evaristo Carvalho obteve 34.522 votos, o que corresponde a 49,88% dos votos expressos, seguido de Manuel Pinto da Costa com 17.188 votos (24,83%) e Maria das Neves com 16.828 (24,31%).

Num universo de 111.222 votantes, foram às urnas 71.524 eleitores, com uma abstenção de 35,69%.

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