Denúncia que um cidadão ao CIPSTP sobre a possível corrupção, tráfico de influência …

Crime organizado

Por incrível que pareça, o Senhor DR. José Bandeira é Presidente do Supremo Tribunal, do Tribunal Constitucional e por inerências de funções Presidente do conselho Superior da Magistratura e do Conselho de Administração dos Tribunais e por acumulação Juiz do Tribunal tributário.
O Senhor Dr. José Bandeira na veste do Presidente do Supremo Tribunal indeferiu um requerimento vindo do Supremo Tribunal de Angola, que mandava anular todo Processo de Rosema.
Há um desvio de dinheiro do Estado, que qualifico como furto, porquanto o dinheiro pago de imposto de consumo dos contribuintes para cada cerveja vendida pela Rosema é dinheiro do estado, não é imposto, no mínimo consubstancia crime de abuso de confiança.
Tendo tomado conhecimento desses factos há bastante tempo, o Senhor Juiz do tribunal tributário não munge nem tuge.
Segundo Consta, que a referida quantia ascendeu nada mais nada menos que USD 3 000 000, 00 (três milhões de dólares) e que houve um acordo secreto para que a referida quantia que foi apropriada indevidamente seja paga no prazo de cem anos, quando se sabe que mesmo sendo dívida fiscal que não é o caso, pois trata – se de apropriação de dinheiro público, ou seja a parte que cabe ao estado na venda de cada cerveja, o prazo máximo de moratória é de três anos. Como se não bastasse é o Conselho Superior Judiciário que decidiu pelo arquivamento do Processo como se o Conselho dos candongueiros de cerveja, Dionísio Dias, Fortunato Pires e companhia limitada tem competência jurisdicional.
Enquanto vai – se dando bandeira o samba vai sambando.

Acabem com essa farsa!!!!!

Augério Amado Vaz

Professor de Direito e ex Juiz de Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe.