Denúncia de tortura nas forças armadas.
Data do acontecimento 8 de setembro de 2014 Independentemente da ação do suspeito ou do detido, no estado democrático rege-se pelas normais e leis. Na Constituição da República de STP Artigo 23.º Direito à Integridade Pessoal 1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem tratos…
