A demissão do XVIII Governo Constitucional de São Tomé e Príncipe, chefiado por Patrice Emery Trovoada, pelo Presidente Vila Nova em janeiro de 2025, e o subsequente recurso ao Tribunal Constitucional, colocam em evidência questões fundamentais sobre o equilíbrio de poderes, a constitucionalidade de atos presidenciais e a estabilidade política. Este caso, que já gerou intenso debate público, merece uma análise cuidadosa à luz do Direito Constitucional e da Ciência Política, com base em referências académicas e comparativas que ajudem a esclarecer os desafios institucionais em jogo.
O PAPEL DO PRESIDENTE E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS
A Constituição de São Tomé e Príncipe, como a maioria das cartas magnas modernas, estabelece os limites do poder presidencial. A demissão de um governo não é um ato discricionário; deve estar enquadrada em normas constitucionais específicas. Segundo Erwin Chemerinsky, em “Constitutional Law”, o poder Executivo, mesmo em sistemas presidencialistas ou semipresidencialistas, está sujeito ao controle judicial para evitar abusos de autoridade. No caso são-tomense, a alegação de que o Presidente não cumpriu plenamente a obrigação de consultar o Conselho de Estado antes de demitir o Governo sugere uma possível violação de procedimentos constitucionais. Este ponto é crucial, pois, como destacam Tom Ginsburg e Rosalind Dixon em “Comparative Constitutional Law”, a constitucionalidade de atos presidenciais depende do estrito cumprimento de formalidades previstas na lei.
O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO
O recurso ao Tribunal Constitucional pelo governo demitido é um exemplo clássico do papel dos tribunais como mediadores em conflitos políticos. Como observado por Julio Ríos-Figueroa em “Constitutional Courts as Mediators”, os tribunais constitucionais em democracias jovens frequentemente enfrentam o desafio de equilibrar a legalidade com a realidade política. No caso de São Tomé e Príncipe, o Tribunal terá de decidir se o Presidente agiu dentro dos limites constitucionais ou se a demissão foi um ato arbitrário. Esta decisão não só afetará a legitimidade do governo em exercício, mas também reforçará ou enfraquecerá a confiança da população nas instituições democráticas.
PRECEDENTES INTERNACIONAIS E LIÇÕES PARA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
A análise comparativa oferece insights valiosos. Em países como Portugal e Brasil, tribunais constitucionais já anularam atos presidenciais considerados inconstitucionais, reafirmando o princípio de que o Executivo não está acima da lei. No entanto, como destacam Mortimer Sellers e Tadeusz Tomaszewski em “The Rule of Law in Comparative Perspective”, a reinstalação de um governo demitido pode gerar instabilidade política, especialmente se um novo governo já estiver em funções. Este é um dilema que o Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe terá de enfrentar: como garantir a constitucionalidade sem comprometer a governança.
CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E SOCIAIS
Se o Tribunal Constitucional decidir a favor do governo demitido, a reinstalação do XVIII Governo poderá criar uma crise política. Como John Hart Ely argumenta em “Democracy and Distrust”, a revisão judicial de atos presidenciais é essencial para proteger a democracia, mas também pode gerar tensões entre os poderes. Em São Tomé e Príncipe, uma decisão favorável a Patrice Trovoada poderia ser vista como uma vitória para o Estado de Direito, mas também poderia desestabilizar o atual governo e criar incerteza entre a população. A aceitação pública da decisão será fundamental para evitar conflitos políticos mais amplos.
Este caso é um teste à maturidade democrática de São Tomé e Príncipe. A decisão do Tribunal Constitucional terá implicações profundas, não só para o equilíbrio de poderes, mas também para a confiança da população nas instituições. Como demonstram os estudos comparativos, a constitucionalidade de atos presidenciais e o papel dos tribunais como guardiões da lei são pilares essenciais de qualquer democracia. A forma como este caso for resolvido poderá servir de precedente para futuros conflitos políticos, reforçando ou enfraquecendo a credibilidade das instituições democráticas no país.
Referências Bibliográficas:
1. Chemerinsky, Erwin. Constitutional Law.
2. Ginsburg, Tom, e Dixon, Rosalind. Comparative Constitutional Law.
3. Ríos-Figueroa, Julio. Constitutional Courts as Mediators.
4. Ely, John Hart. Democracy and Distrust: A Theory of Judicial Review.
5. Sellers, Mortimer, e Tomaszewski, Tadeusz. The Rule of Law in Comparative Perspective.
6. Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe.