VOTO CONSCIENTE
Sua consciência não tem preço, não venda seu futuro!
Em São Tomé e Príncipe, a prática criminosa de compra de votos destrói nossa democracia e rouba nosso futuro
O QUE É O #BANHO?
DEFINIÇÃO
O #BANHO é o termo popular em STP para a corrupção eleitoral, quando políticos oferecem dinheiro, bens materiais ou favores em troca de votos. É uma prática que vicia a democracia e elege maus governantes.
É CRIME!
Está previsto no artigo 441º do Código Penal (Fraude e corrupção do eleitor) e na Lei Eleitoral nº 290, artigo 194º. As penas podem chegar a 3 anos de prisão para quem compra e para quem vende votos.

VOTO CONSCIENTE
Seu voto é sagrado! Ele deve ser dado ao candidato que tem propostas sérias, histórico honesto e compromisso com o povo. Não troque o futuro do país por um benefício momentâneo.
O QUE VOCÊ PERDE COM O #BANHO?
COM #BANHO
- Políticos corruptos no poder
- Desvio de recursos públicos
- Serviços públicos precários
- Falta de investimentos
- Aumento da pobreza
SEM #BANHO
- Governantes comprometidos
- Recursos aplicados corretamente
- Melhoria nos serviços básicos
- Desenvolvimento sustentável
- Redução das desigualdades
CONSEQUÊNCIAS DO #BANHO
- MÁ GOVERNAÇÃO: Políticos eleitos através de compra de votos governam para quem financiou sua campanha, não para o povo
- DESVIO DE RECURSOS: O dinheiro público é usado para pagar dívidas de campanha em vez de investir em saúde e educação
- CORRUPÇÃO GENERALIZADA: A prática se torna cultural, criando um ciclo vicioso de corrupção
- FALTA DE DESENVOLVIMENTO: Com políticos corruptos, o país fica estagnado e a pobreza aumenta
- PERDA DA DIGNIDADE: O eleitor que vende seu voto perde o direito de reclamar por melhorias
- VIOLAÇÃO DA DEMOCRACIA: O voto deixa de representar a vontade popular e vira moeda de troca
O QUE DIZ A LEI?
CÓDIGO PENAL DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Artigo 441º (Fraude e corrupção do eleitor)
“Quem oferecer, prometer ou dar a um eleitor dinheiro ou outra vantagem para que vote ou deixe de votar num determinado sentido, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa.”
LEI ELEITORAL Nº 290
Artigo 194º (Corrupção eleitoral)
“Constitui crime de corrupção eleitoral a oferta, a promessa ou a concessão de dinheiro, dádivas, vantagens ou benefícios a eleitores com o fim de obter o seu voto ou a sua abstenção.”
DENUNCIE! Se alguém oferecer #BANHO, recuse e informe às autoridades eleitorais ou ao Ministério Público.
DIGA NÃO AO #BANHO!
Seu voto é seu poder. Use-o com sabedoria para construir um São Tomé e Príncipe melhor!