Poder e a Voz do cidadão! >PR’2016 #6

Por Elisabete Rodrigues

“O meu Pais é CONFUSO”.

Esta frase não é minha mas serve perfeitamente para o momento que se vive nas Ilhas Maravilhosas de São Tomé e Príncipe, a minha Republica.

(17/07/2016), Domingo foi o dia das eleições presidências. Não havia duvida alguma. Dia em que todos os eleitores foram chamados as urnas para exercerem o seu direito de voto (para MANDAR).

(18/07/2016), Segunda feira é publicado no site oficial da CEN (Comissão Eleitoral Nacional), os resultados PROVISÓRIOS GERAIS. Não havia duvidas, uma vez que os resultados foram publicados no site oficial. Um dos candidatos foi eleito com mais de 50% de votos. A noticia circulou nos medias, nacionais e internacionais. Houve festas, felicitações, comeretes e beberetes. O povo foi convidado ao concerto de agradecimentos do recém-eleito Presidente da Republica de São Tome e Príncipe.FB_IMG_1469167342287
Os candidatos derrotados, exigiram a anulação das eleições. O documento é remetido ao Tribunal Constitucional.

(19/07/2016), Terça feira soube-se que afinal, havia pessoas por votar porque foram impedidas de exercer os seus direitos de votos. Ou seja, algumas pessoas ainda não tinham MANDADO nas urnas. Também não havia duvidas.

(20/07/2016), Quarta feira realizaram-se eleição onde faltava realizar. Agora sim todos os eleitores (os que quiseram ir de livre vontade), exerceram o seu direito de voto. Sem qualquer margem de duvida.

(21/07/2016), Quinta feira CEN (Comissão Eleitoral Nacional), emite um comunicado que diz textualmente que “com esses resultados, provisoriamente, nenhum candidato conseguiu obter mais de metade dos votos expressos, estando assim aberta a hipótese para a realização de uma segunda volta”.
A CEN diz claramente no seu comunicado que, “os resultados anunciados até ao presente momento pela CEN continuam sendo provisórios”.

(21/07/2016), Quinta feira, no mesmo dia, Tribunal Constitucional “manda” afixar um Edital, onde “publica os candidatos as eleições presidenciais, provisoriamente admitidos como os mais votados ao Segundo sufrágio”.

Diz a Lei Eleitoral (Artigo 15, ponto 3.):
“O Presidente do Tribunal Constitucional manda afixar, até às 18 horas do terceiro dia seguinte ao da votação, edital com a relação de candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio”.

A minha duvida (confusão) é a seguinte, sendo ainda resultados provisórios, não haverá alteração quando chegarem aos resultados definitivos?

Será que hoje,

(22/07/2016), Sexta feira serão publicados os resultados definitivos das eleições do dia 17/07/2016?

Ou vai haver segunda volta sem a publicação dos resultados definitivos da primeira volta?

Mais alguém esta confuso ou sou só EU?

Help, Please!.
Ajuda, precisa-se!

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