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O provisório afinal não é tão somente provisório. …E AGORA? “(…) 1.º Nos termos do n.º 1 do art.º 15 da Lei eleitoral, ‘’após a realização do primeiro sufrágio, a eventual desistência de qualquer dos dois candidatos mais votados só pode ocorrer até às 18 horas do segundo dia posterior à primeira votação. 2º Tal […]