Com a crise da pandemia da COVID-19, os Estados-membros no mundo inteiro tomaram, em regra, medidas significativas para mobilizar recursos médicos, institucionais e humanos adequados para fazer face à emergência sanitária, bem como para proporcionar uma rede de segurança económica aos cidadãos e às empresas em dificuldade. Tais medidas emergências poderiam resultar em uma flexibilização das salvaguardas, da supervisão e da responsabilização em prol de uma resposta rápida, levando assim a eventuais riscos relacionados à corrupção.
Essa é uma das constatações da nota técnica lançada recentemente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), guardião da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), que orienta o mandato do Escritório no sistema ONU também no contexto das respostas dos Estados-membros à pandemia da COVID-19.
O documento reconhece a necessidade de medidas urgentes para prestar apoio financeiro, médico e social; entretanto, alerta para a flexibilização de mecanismos de responsabilização administrativa e de supervisão na alocação de recursos e aquisição de materiais para reduzir qualquer risco de corrupção e fraude, o que poderia enfraquecer o impacto das medidas em curso e resultar na falta de ajuda aos mais vulneráveis.
No documento, o UNODC fornece algumas recomendações para fazer frente à situação atual, mantendo a observância às melhores práticas internacionais e às legislações nacionais que regulam a integridade, a transparência e a ética públicas.
O documento faz, ainda, recomendações para que os Estados-membros desenvolvam e atualizem regularmente planos abrangentes de resposta a emergências – baseados em modelos científicos e econômicos – que autorizem a ação executiva em tempos de crise global de saúde, com ações econômicas de acordo com a lei, lastreadas no tamanho da economia, no escopo do confinamento e na sua duração esperada, que podem ser ajustadas ao longo do tempo.
Além disso, sugere que os Estados-membros estabeleçam um quadro legislativo adequado, incluindo as salvaguardas necessárias para implementar medidas económicas de emergência, como parte dos planos de preparação para crises.
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Fonte: http://www.unodc.org/