Legislação de Transparência e Integridade Pública
Esta secção reúne a legislação fundamental de São Tomé e Príncipe relacionada com a transparência, integridade e combate à corrupção. ATENÇÃO: O sistema jurídico santomense apresenta LACUNAS LEGAIS graves em áreas críticas, destacadas abaixo. Nosso objetivo é promover a criação e aprimoramento das leis necessárias para um país mais transparente e justo, alinhado com as convenções e tratados internacionais ratificados (ONU, UA, etc.).
LACUNA LEGAL: Lei de Combate à Corrupção Abrangente
STP carece de uma Lei Anticorrupção moderna e específica, alinhada às convenções internacionais (UNCAC, Convenção da UA). A atual Lei n.º 8/2004 é genérica e não prevê mecanismos robustos de prevenção, investigação independente ou punição eficaz. É urgente a criação de uma lei que incorpore as melhores práticas e estabeleça um órgão especializado e independente para o combate a este flagelo.
Situação: Urgente. Sem previsão de aprovação.
LACUNA LEGAL: Lei do Acesso à Informação Pública Efetiva
Apesar da Lei n.º 5/2014 sobre o Direito à Informação, o país necessita de uma Lei de Acesso à Informação Pública robusta e regulamentada, que garanta transparência ativa (divulgação proativa de dados governamentais), transparência passiva (direito de requerer informação), com sanções claras por incumprimento e a criação de um órgão fiscalizador independente e dotado de poder para assegurar o direito à informação. Essencial para o controlo social e a accountability, conforme preveem os tratados internacionais.
Situação: Lei existente é insuficiente e sem regulamentação efetiva.
LACUNA LEGAL: Lei de Proteção a Denunciantes (Whistleblowers)
Não existe proteção legal adequada e abrangente para os denunciantes (whistleblowers) que reportam atos de corrupção ou outras irregularidades no setor público e privado. A falta de uma legislação específica que garanta a segurança, anonimato (quando aplicável), e que proteja contra retaliações, desincentiva a denúncia e impede a descoberta de ilícitos. A criação desta lei é fundamental para encorajar a colaboração cívica no combate à corrupção e alinhar STP com os padrões internacionais.
Situação: Proteção inexistente na prática.
LACUNA LEGAL: Lei de Probidade Pública Robusta
São Tomé e Príncipe não possui uma Lei de Probidade Pública eficaz e operacional. Uma lei robusta deve exigir a declaração patrimonial de agentes públicos (e sua publicidade e verificação), prever mecanismos de fiscalização independente, estabelecer sanções efetivas por enriquecimento ilícito e promover a prevenção de conflitos de interesses. A inexistência de tal instrumento enfraquece a integridade das instituições públicas e a confiança dos cidadãos na gestão da coisa pública, indo contra princípios de boa governação internacional.
Situação: Lei inexistente/insuficiente e sem previsão de criação.
Lei n.º 6/2015 – Financiamento de Partidos Políticos
Regula o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais, mas a fiscalização e a transparência ainda são frágeis. Não há exigência de divulgação obrigatória em tempo real de doadores nem limites claros de gastos eleitorais, necessitando de aprimoramento para garantir maior integridade do processo democrático.
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Publicado em: 2015
Lei n.º 9/2004 – Tribunal de Contas
Define as competências e o funcionamento do Tribunal de Contas, órgão de fiscalização financeira. No entanto, os recursos humanos e técnicos são frequentemente insuficientes para uma fiscalização efetiva e abrangente do erário público, o que limita a sua capacidade de combater o desvio de fundos e promover a responsabilidade na gestão pública.
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Publicado em: 2004
Advocacia Urgente: Principais Lacunas no Ordenamento Jurídico
São Tomé e Príncipe precisa urgentemente das seguintes leis e reformas para combater a corrupção e fortalecer a transparência, em **alinhamento com as convenções e tratados internacionais** ratificados (como a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – UNCAC, e a Convenção da União Africana sobre Prevenção e Combate à Corrupção):
- ▶ Nova Lei Anticorrupção com órgão investigativo independente e recursos adequados, que criminalize todos os atos previstos nas convenções internacionais.
- ▶ Lei de Acesso à Informação Pública Efetiva que garanta a transparência ativa, passiva e penalidades por não cumprimento.
- ▶ Lei de Proteção Real a Denunciantes (Whistleblowers) que ofereça garantias jurídicas contra retaliações e canais seguros de denúncia.
- ▶ Lei de Probidade Pública Abrangente que inclua:
- – Declarações patrimoniais públicas e verificáveis.
- – Fiscalização independente.
- – Sanções automáticas por descumprimento.
- – Prevenção rigorosa de conflitos de interesses.
- ▶ Lei de Conflito de Interesses específica para agentes públicos e políticos, com mecanismos claros de identificação e gestão.
Juntos, podemos lutar por um São Tomé e Príncipe mais íntegro e transparente, construindo um futuro alinhado aos compromissos internacionais e às melhores práticas de boa governança!