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Formação do Governo e sustentabilidade parlamentar

O CIPSTP acompanha o processo de formação do Governo na sequência das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026, verificando o cumprimento dos procedimentos constitucionais e a composição parlamentar resultante do escrutínio, com particular atenção às condições de sustentabilidade parlamentar do novo Executivo.
Publicado em 6 Outubro, 2026
Estado
Em verificação
Nível de risco
Elevado
Data da ocorrência
6 Outubro, 2026
Localidade
São Tomé e Príncipe

Descrição

Enquadramento

O CIPSTP acompanha o processo de formação do Governo na sequência das Eleições Legislativas realizadas em 27 de setembro de 2026, verificando o cumprimento dos procedimentos constitucionais e a composição parlamentar resultante do escrutínio, com particular atenção às condições de sustentabilidade parlamentar do novo Executivo.

Na sequência do processo eleitoral, o Tribunal Constitucional publicou, em 6 de outubro de 2026, o Edital do Apuramento Geral das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026, constituindo esta documentação a referência institucional principal para a consolidação dos resultados eleitorais.


Resultado parlamentar

De acordo com o apuramento geral definitivo, a distribuição dos mandatos na Assembleia Nacional é a seguinte:

  • MLSTP — 24 mandatos
  • ADI — 23 mandatos
  • MCI-PS/PUN — 6 mandatos
  • Movimento BASTA — 2 mandatos

Total: 55 mandatos.

A composição resultante do apuramento não atribui a nenhuma força política, isoladamente, a maioria absoluta de 28 mandatos.

Esta configuração torna relevante o acompanhamento das condições políticas e parlamentares necessárias à formação e sustentação do próximo Governo.


Processo de formação do Governo

O CIPSTP acompanha o processo subsequente ao apuramento eleitoral, incluindo os atos institucionais relacionados com a formação do Governo e a constituição do novo Executivo.

Nesta fase, o CIPSTP não antecipa a composição definitiva do Governo nem considera constituído qualquer acordo parlamentar ou coligação que não esteja formalmente documentado.

O acompanhamento será atualizado à medida que forem produzidos e disponibilizados os atos oficiais relativos à nomeação do Primeiro-Ministro, à constituição do Governo e à respetiva tomada de posse.


Sustentabilidade parlamentar

A ausência de maioria absoluta de uma única força política constitui um elemento relevante para a análise da sustentabilidade parlamentar do novo Executivo.

O CIPSTP acompanhará, designadamente:

  • a existência de entendimentos ou acordos parlamentares formalmente assumidos;
  • a composição e funcionamento da maioria parlamentar necessária à aprovação de iniciativas legislativas;
  • a aprovação do Programa do Governo, nos termos constitucionalmente aplicáveis;
  • a aprovação do Orçamento do Estado;
  • a estabilidade das relações entre o Governo e a Assembleia Nacional;
  • eventuais alterações na composição ou nos entendimentos parlamentares durante a legislatura.

A análise do CIPSTP não parte do pressuposto de que a ausência de maioria absoluta corresponde, por si só, a instabilidade governativa. A sustentabilidade deverá ser avaliada com base nos atos, compromissos, votações e práticas institucionais efetivamente verificáveis.


O que o CIPSTP verifica

O CIPSTP acompanhará, de forma documentada:

  1. O cumprimento dos procedimentos constitucionais de formação do Governo;
  2. A nomeação e tomada de posse do Primeiro-Ministro;
  3. A composição e tomada de posse dos membros do Governo;
  4. A apresentação e apreciação do Programa do Governo;
  5. A relação entre a composição parlamentar e a capacidade de aprovação das principais iniciativas governativas;
  6. A aprovação do Orçamento do Estado e demais instrumentos fundamentais de governação;
  7. A existência e conteúdo de eventuais acordos ou compromissos parlamentares;
  8. A estabilidade e funcionamento das relações entre o Governo e a Assembleia Nacional;
  9. A transparência dos compromissos assumidos pelo novo Executivo;
  10. A correspondência entre compromissos públicos e medidas efetivamente adotadas.

Evidências

Constituem evidências prioritárias para este RADAR:

  • Edital do Apuramento Geral das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026, publicado pelo Tribunal Constitucional em 6 de outubro de 2026;
  • documentação oficial relativa à formação do Governo;
  • atos de nomeação e tomada de posse do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo;
  • Programa do Governo;
  • documentos e deliberações da Assembleia Nacional;
  • Orçamento do Estado e demais instrumentos oficiais de governação;
  • eventuais acordos ou compromissos parlamentares formalmente publicados;
  • legislação e demais documentação oficial relevante.

A documentação do Tribunal Constitucional constitui a referência institucional principal para a confirmação dos resultados eleitorais e da composição parlamentar.

Informações provenientes da imprensa ou de outras fontes públicas poderão ser utilizadas como fontes complementares de acompanhamento, mas não serão tratadas como substitutas dos documentos oficiais quando estes estiverem disponíveis.


Metodologia de verificação

O CIPSTP realizará o acompanhamento através do confronto entre:

a) resultados eleitorais oficialmente apurados;

b) documentação constitucional e eleitoral;

c) atos oficiais da Presidência da República;

d) documentação da Assembleia Nacional;

e) documentos oficiais do Governo;

f) informações públicas de partidos e demais atores políticos, quando formalmente verificáveis;

g) informação jornalística e de observação, utilizada como fonte complementar.

Sempre que existir diferença entre uma informação provisória e um documento oficial posterior, será dada prioridade ao documento oficial mais recente, deixando registada a alteração quando esta for relevante para a compreensão do processo.


Situação atual

O apuramento geral das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026 foi objeto de edital publicado pelo Tribunal Constitucional em 6 de outubro de 2026.

A composição parlamentar resultante é de 24 mandatos para o MLSTP, 23 para a ADI, 6 para o MCI-PS/PUN e 2 para o Movimento BASTA, num total de 55 mandatos.

Nenhuma força política dispõe, isoladamente, dos 28 mandatos necessários para uma maioria absoluta.

O processo de formação do Governo encontra-se, por isso, numa fase em que deverão ser acompanhados os procedimentos constitucionais e os entendimentos parlamentares que determinarão a capacidade de sustentação do novo Executivo.

O CIPSTP não considera, nesta fase, qualquer acordo de governação ou maioria parlamentar como definitivamente estabelecido sem documentação ou declaração institucional verificável.


Próximos passos

O CIPSTP continuará a acompanhar:

  • a nomeação do Primeiro-Ministro;
  • a formação e tomada de posse do Governo;
  • a apresentação do Programa do Governo;
  • os eventuais entendimentos ou acordos parlamentares;
  • a constituição das comissões parlamentares;
  • a relação entre Governo e Assembleia Nacional;
  • a discussão e aprovação do Orçamento do Estado;
  • os primeiros compromissos públicos do novo Executivo em matéria de transparência, integridade e prestação de contas.

À medida que novos documentos oficiais forem disponibilizados, o RADAR será atualizado, mantendo-se o registo das alterações relevantes.


Conclusão

O resultado definitivo das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026 produziu uma Assembleia Nacional sem maioria absoluta de uma única força política.

O MLSTP dispõe de 24 mandatos, a ADI de 23, o MCI-PS/PUN de 6 e o Movimento BASTA de 2, totalizando 55 mandatos.

Neste contexto, a formação do Governo e a sua sustentabilidade parlamentar constituem matérias relevantes para o acompanhamento da qualidade democrática e da estabilidade institucional do novo ciclo político.

O CIPSTP continuará a acompanhar o processo com base em documentação oficial e evidência verificável, distinguindo os atos já formalizados dos entendimentos políticos ainda em formação.

O objetivo do RADAR é permitir um acompanhamento independente, documentado e contínuo da transição entre o resultado eleitoral, a formação do Governo e o funcionamento efetivo das instituições durante a nova legislatura.


Base legal e institucional

Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, legislação eleitoral aplicável e demais normas relativas ao processo eleitoral, à formação do Governo, à Assembleia Nacional e ao funcionamento das instituições do Estado.


Fontes

Fonte institucional principal:

Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe — Edital do Apuramento Geral das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026, publicado em 6 de outubro de 2026.

Outras fontes institucionais:

Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe — documentação e jurisprudência eleitoral.

Presidência da República de São Tomé e Príncipe — atos relativos à formação do Governo.

Assembleia Nacional — documentação parlamentar e legislativa.

Governo de São Tomé e Príncipe — documentos oficiais, legislação, planos, estratégias e programas governativos.

Metodologia de fontes: a documentação oficial constitui a referência principal. Informação da imprensa, organizações de observação eleitoral e outras fontes públicas é utilizada como informação complementar, sujeita a verificação documental.

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Evidências / documentos

Resultados definitivos das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026, constantes do apuramento geral concluído pelo Tribunal Constitucional em 6 de outubro de 2026; composição da Assembleia Nacional resultante do escrutínio; atos oficiais da Presidência da República relativos à formação do Governo; atos da Assembleia Nacional relativos à constituição e funcionamento da nova legislatura, apresentação e votação do Programa do Governo; e demais documentação oficial relevante.

Os resultados definitivos confirmados pelo Tribunal Constitucional atribuem 24 mandatos ao MLSTP, 23 à ADI, 6 à coligação MCI-PS/PUN e 2 ao Movimento BASTA, totalizando 55 deputados.

Informação complementar dos partidos políticos e de missões de observação eleitoral poderá ser considerada para contextualização, sem substituir a documentação oficial dos órgãos competentes.

Análise do CIPSTP

O resultado definitivo das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026 produziu uma Assembleia Nacional de 55 deputados, distribuídos entre MLSTP (24), ADI (23), MCI-PS/PUN (6) e Movimento BASTA (2).

A distribuição dos mandatos não confere maioria absoluta a nenhuma força política isoladamente. Por isso, o acompanhamento da formação do Governo deve considerar não apenas a força política mais votada, mas também os procedimentos constitucionais para a nomeação do Primeiro-Ministro e a capacidade do futuro Executivo para obter e manter apoio parlamentar.

O Tribunal Constitucional confirmou os resultados definitivos em 6 de outubro de 2026. O processo de formação do Governo deverá ser acompanhado a partir dos atos oficiais da Presidência da República e da Assembleia Nacional.

O CIPSTP não considera a ausência de maioria absoluta, por si só, como evidência de instabilidade governativa. A sustentabilidade parlamentar deverá ser aferida posteriormente, com base nos atos institucionais, na aprovação do Programa do Governo, nas votações parlamentares e nos eventuais acordos ou entendimentos formalmente assumidos.

A análise do RADAR será atualizada à medida que esses elementos forem disponibilizados.

Conclusão / observação

O RADAR permanece em fase de verificação.

O Tribunal Constitucional confirmou os resultados definitivos das Eleições Legislativas de 27 de setembro de 2026, com 24 mandatos para o MLSTP, 23 para a ADI, 6 para a coligação MCI-PS/PUN e 2 para o Movimento BASTA.

A nova composição parlamentar não confere maioria absoluta a uma única força política, tornando relevante o acompanhamento dos procedimentos de formação do Governo e das condições de apoio parlamentar ao novo Executivo.

O CIPSTP continuará a acompanhar os atos oficiais de nomeação, posse, apresentação e votação do Programa do Governo e demais atos parlamentares relevantes.

Qualquer conclusão sobre a sustentabilidade parlamentar do Governo será baseada em elementos documentais e atos parlamentares efetivamente verificados.

Base legal / referência

Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, nomeadamente as disposições relativas às competências do Presidente da República na nomeação do Primeiro-Ministro, à formação e responsabilidade do Governo e à relação entre o Governo e a Assembleia Nacional.

Lei Eleitoral n.º 6/2021, relativa ao processo eleitoral e ao apuramento e validação dos resultados eleitorais

Fonte

Nota metodológica: a classificação de risco apresentada pelo RADAR é uma classificação de monitorização. Não constitui, por si só, uma conclusão de ilegalidade, corrupção ou responsabilidade individual.
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