CIPSTP anuncia escrutínio independente da prestação de contas da campanha presidencial de 2026
Transparência eleitoral exige saber de onde vieram os recursos, como foram utilizados e se as regras foram cumpridas.
O Centro de Integridade Pública de São Tomé e Príncipe (CIPSTP) vai acompanhar e escrutinar, de forma independente, a prestação de contas da campanha presidencial de 2026, na sequência da entrega ao Tribunal Constitucional das contas da candidatura de Carlos Vila Nova.
em despesas declaradas pela candidatura, valor indicado publicamente como equivalente a cerca de 503 mil euros.
O CIPSTP sublinha que a declaração deste montante não constitui, por si só, prova de qualquer irregularidade.
A apreciação da legalidade e da regularidade das contas compete às instituições legalmente responsáveis, designadamente ao Tribunal Constitucional.
O papel da sociedade civil é outro:
acompanhar, questionar, verificar e informar os cidadãos.
Não acusar. Não proteger. Não presumir. Verificar.
O escrutínio será baseado em documentos, legislação e informação verificável.
O que o CIPSTP pretende verificar?
O escrutínio será orientado pela legislação aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e procurará responder, entre outras, às seguintes questões:
- Quais foram as fontes de financiamento da campanha?
- Qual foi a natureza de cada receita declarada?
- Quem foram os doadores ou entidades que contribuíram?
- Foram respeitados os limites legais aplicáveis às contribuições?
- As receitas foram movimentadas através dos mecanismos bancários exigidos?
- Existem documentos que permitam confirmar a origem e o valor declarado?
- Houve contribuições em espécie, cedência de bens ou serviços?
- Como foram distribuídas as despesas declaradas?
- Existem documentos comprovativos das despesas?
- Os pagamentos foram realizados de forma compatível com as exigências legais?
- Houve apoio material ou financeiro indireto à candidatura?
- Qual foi o papel de partidos ou outras entidades que tenham declarado apoio à candidatura?
- Qual foi o custo efetivo das principais atividades de campanha?
- As despesas declaradas respeitam os limites legais aplicáveis?
- A prestação de contas entregue ao Tribunal Constitucional contém os elementos exigidos pela legislação?
O dinheiro das campanhas também é matéria de interesse público
O financiamento das campanhas eleitorais não é uma questão exclusivamente interna das candidaturas. Quando estão em causa eleições presidenciais, a origem e utilização dos recursos utilizados numa campanha constituem matéria de interesse público.
A sociedade deve poder compreender, dentro dos limites estabelecidos pela lei, como uma campanha foi financiada e como os recursos foram utilizados.
O CIPSTP irá distinguir cuidadosamente:
FACTO CONFIRMADO
Informação sustentada por documento ou fonte oficial.
INFORMAÇÃO CORROBORADA
Informação confirmada por mais de uma fonte independente.
QUESTÃO A ESCLARECER
Informação que necessita de confirmação documental ou institucional.
POTENCIAL IRREGULARIDADE
Situação que apresenta elementos objetivos que justificam esclarecimento ou apreciação pelas autoridades competentes.
ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA
Informação que não será apresentada como facto sem evidência suficiente.
O Tribunal Constitucional terá a palavra final
O CIPSTP reconhece o papel constitucional e legal do Tribunal Constitucional na apreciação das contas de campanha.
O escrutínio da sociedade civil não substitui a competência do Tribunal Constitucional, nem pretende antecipar qualquer decisão.
O objetivo é contribuir para uma cultura de maior transparência e permitir que os cidadãos acompanhem o processo com base em informação verificável.
O CIPSTP procurará acompanhar:
- os valores declarados;
- a origem dos recursos;
- a natureza das receitas;
- as principais despesas;
- a documentação disponível;
- os esclarecimentos solicitados às instituições;
- e a decisão final do Tribunal Constitucional.
Transparência patrimonial também faz parte da integridade pública
O CIPSTP entende igualmente que o financiamento eleitoral deve ser analisado no contexto mais amplo da integridade dos titulares de cargos públicos.
Por isso, será acompanhada, através dos mecanismos institucionais apropriados e dentro dos limites legais, a situação relativa às declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos, incluindo o Presidente da República.
O objetivo não é expor informação privada nem promover julgamentos públicos.
O objetivo é verificar se os mecanismos legais de transparência patrimonial estão a funcionar e se as obrigações previstas na legislação são efetivamente cumpridas.
Direito ao esclarecimento
Sempre que o escrutínio identificar questões relevantes, o CIPSTP procurará obter esclarecimentos junto das entidades diretamente envolvidas.
A ausência de resposta a um pedido de esclarecimento não será automaticamente apresentada como prova de irregularidade.
A metodologia do CIPSTP pretende assegurar equilíbrio entre o direito dos cidadãos à informação, o interesse público, o respeito pelas instituições e o direito das pessoas e entidades envolvidas a apresentarem esclarecimentos.
Uma pergunta para a sociedade são-tomense
503 mil euros em despesas declaradas: o que deve o cidadão poder conhecer sobre a origem e aplicação desses recursos?
Partilhe a sua opinião de forma responsável. Perguntas concretas e informação documentada serão particularmente importantes para este processo.
O compromisso do CIPSTP
O CIPSTP publicará progressivamente os resultados do seu acompanhamento, distinguindo sempre entre factos documentados, informações por confirmar, questões colocadas às instituições e conclusões juridicamente estabelecidas.
A transparência não deve ser utilizada para condenar antecipadamente.
Deve servir para permitir que a sociedade conheça os factos e que as instituições possam responder às questões legítimas dos cidadãos.
NÃO ACUSAR.
NÃO PROTEGER.
NÃO PRESUMIR.
VERIFICAR.
Centro de Integridade Pública de São Tomé e Príncipe — CIPSTP
Escrutínio independente. Evidência antes da conclusão. Transparência ao serviço do cidadão.
