“Rosema… ai Rosema, Rosema. Escrevo [ porque nunca tive intervenção ou conhecimento direto] com base nos elementos recolhidos, dos comentários da imprensa, [telanon] e de pessoas “ligadas” [juiz do processo, Augério Amado Vaz] a razão porque defendo que
a venda “judicial” da Rosema, ao santomense, nino, teve lugar num processo de execução de uma sentença do tribunal marítimo de angola, ė um ato ferido de inexistência jurídica. Esse processo de execução correu seus termos na comarca de Lembá.” CARLOS SEMEDO
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