As “Batotas” dos legisladores são-tomenses.

Tanto na lei Anti-corrupção presente nos art.452º. 1) e 4), art. 453º., art.454º e do Enriquecimento Ilícito no art. 455º 1) do C.P., os legisladores ou seja os deputados/ técnicos juristas que estiveram envolvidos no protejo lei que deu origem … read more

Denúncia de um cidadão ao CIPSTP.

Excelentíssimo Senhor Director Executivo de Centro de Integridade Pública São Tomé Assunto : Reclamação da anulação do despacho de suspensão de exercício do cargo, instauração do processo disciplinar ilegal pelo Director Geral dos Correios contra o reclamante e consequente suspendeu … read more

Saiba por que razão oferecer cabazes e presentes aos funcionários podem ser suborno.

Pequena Contribuição de Centro de Integridade Pública de São Tomé e Príncipe Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas – Código Penal ARTIGO 452.º [Corrupção passiva para acto ilícito] ARTIGO 453.º [Corrupção passiva para acto lícito] ARTIGO 454.º [Corrupção … read more

Proposta para Criação de Conselho Prevenção da Corrupção.

Proposta para Criação de Conselho de Prevenção de Corrupção CPC Para Promover a Difusão de Valores de Integridade, Probidade, Transparência e Responsabilidade em São Tomé e Príncipe que funcionária junto à Tribunal de Contas.  A corrupção constitui presentemente uma ameaça séria … read more

O Relatório do ITIE para STP ser considerado como país cumpridor.

Nomeação da PricewaterhouseCoopers SROC, Lda Um dos critérios fundamentais no processo de reconhecimento como membro da ITIE é a necessidade de efetuar uma reconciliação entre os pagamentos declarados pelas empresas das indústrias extrativas com os recebimentos declarados pelas agências governamentais, sendo essa reconciliação … read more